O Dia do Consumidor, comemorado anualmente em 15 de março, é uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro.
Mas como surgiu esta data?
A escolha do dia 15 de março foi feita devido a um discurso de John Kennedy em 1962, quando ele era presidente dos Estados Unidos. Na data, ele frisou a importância dos direitos do consumidor, como a segurança, a informação, a liberdade de escolha e de ser ouvido.
Essa falta deu início a debates sobre o assunto em diversos países, tornando-se um marco fundamental para a criação de leis e normas de defesa dos consumidores. Por causa disso, a data foi escolhida para comemorar o Dia Mundial do Consumidor pela primeira vez em 1983. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) incluiu os direitos do consumidor em suas diretrizes, garantindo reconhecimento internacional para o tema.
A partir disso, o assunto fez grandes avanços por todo o mundo. No Brasil, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado em 11 de setembro de 1990 e passou a vigorar em 11 de março de 1991, trazendo inovações importantes para a proteção dos consumidores.
No Brasil, o movimento em defesa do consumidor se deu principalmente devido às crises econômicas e sociais da década de 60 e 70. Em termos legais, foi aprovada a Lei Delegada nº 4, de 1962, a primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).
Já no final da década de 1980, todas essas instituições pressionaram o Congresso Constituinte para inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. A proposta foi aceita, constando no inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
A partir de então, foi sancionada a Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regular todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Atualmente, o Direito do Consumidor é um tópico em alta devido às novas formas de comércio, especialmente com a expansão das lojas virtuais e compras online. Para atuar nesta área, o ideal é que o profissional do Direito se especialize e conheça as particularidades do ramo.
Fontes das informações:
https://fmp.edu.br/dia-do-consumidor-voce-sabia-que-a-origem-da-data-esta-no-direito/
https://resolvarapido.com/dia-mundial-do-consumidor-o-que-e-e-para-que-serve/
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